Lisboa, o Direito à Cidade
SINOPSE OFICIAL: A cidade é uma forma de vida comunitária altamente organizada.
O direito à cidade é o direito de cada cidadão tem de participar nas decisões da vida comunitária, o direito de utilizar a cidade e de contribuir para a sua transformação. Porém, de que modo participa o cidadão da cidade capitalista?
Por exemplo, a exploração dos cidadãos concretizava-se através do pagamento do uso da cidade, que se traduz em custo de habitação, custo de serviços e equipamentos, custo de transportes, etc… A utilização da cidade fica, portanto, dependente das diversas capacidades económicas de cada cidadão.
Daqui resulta que uma das características da cidade em que vivemos é a sua ocupação e uso diferenciados: as diversas zonas da cidade não possuem formas semelhantes de ocupação, nem as mesmas facilidades urbanas, nem populações com idênticas características sociais e económicas. Esta diferenciação é patente nos vários aspectos que a cidade toma: os prédios de escritórios, o comércio central, a concentração da banca na Baixa, as zonas industriais, os bairros de luxo, os dormitórios da periferia, os clandestinos, as barracas, os bairros sociais, etc.
A ocupação da cidade materializa as diferenças e os conflitos de classe existentes entre os grupos de população.
A segregação do espaço urbano é, pois, uma consequência da segregação social e do modo como as classes detentoras do poder político e económico se apropriaram da cidade.